Fala, concurseiro! Hoje trouxemos um tema que é essencial na sua preparação para concursos públicos. Vamos lá?!
Primeiro, precisamos te dizer: a disciplina de Direito Constitucional é uma das disciplinas mais importantes a serem estudadas, especialmente por ser base para várias outras.
Entre os diversos temas dessa matéria, há um que se destaca por sua frequência nas provas das mais variadas áreas: os Direitos e Garantias Fundamentais.
O que são Direitos Fundamentais?
Os direitos fundamentais são as garantias essenciais que visam proteger a dignidade humana e assegurar condições mínimas para uma vida digna. Eles estão previstos na Constituição Federal de 1988, no Título II, que vai do artigo 5º ao artigo 17. Esses direitos são divididos em cinco categorias principais:
- Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (artigo 5º)
- Direitos Sociais (artigos 6º ao 11)
- Direitos de Nacionalidade (artigos 12 e 13)
- Direitos Políticos (artigos 14 ao 16)
- Direitos Relativos à Existência, Organização e Participação em Partidos Políticos (artigo 17)
Apesar de serem diversos dispositivos, o artigo 5º é, sem dúvidas, o mais cobrado nos concursos, especialmente os incisos que tratam da inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Direito à Inviolabilidade de Domicílio
O direito à inviolabilidade de domicílio é um dos direitos individuais mais importantes e frequentemente abordados em provas de concursos públicos. Previsto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, ele estabelece que:
“XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
Mas o que isso quer dizer exatamente? Calma! Vamos te explicar.
A proteção que o texto constitucional dá ao domicílio visa garantir a dignidade e a intimidade das pessoas. Isso ocorre porque o domicílio é visto como uma extensão da própria pessoa.
Contudo, é preciso estar atento às exceções! A Constituição Federal lista circunstâncias específicas em que a inviolabilidade do domicílio pode ser relativizada. Quer ver?
“XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
Se você prestar bem atenção ao inciso, vai perceber que são 4 hipóteses: flagrante delito, desastre, prestar socorro e determinação judicial. Essa última, contudo, só pode se dar DURANTE O DIA!
Viu quanta coisa podemos aprender observando com calma apenas um inciso do artigo 5º da Constituição? Pois é…
Estudo Assertivo e Direcionado
Por isso, precisamos te dar um conselho: dedique um tempo de qualidade ao estudo desse tema, pois ele tem grandes chances de ser cobrado na prova do seu concurso!
Faça uma leitura dos dispositivos da Constituição, busque um conteúdo teórico explicando os temas e não deixe de resolver questões, combinado?
Bons estudos e até a próxima!
Rayssa Leal, CM Cursos Online
